sábado, 19 de dezembro de 2009

Quando se quer a transparência......Seguimos os:

Principios básicos e transparentes.

Na multidão de conselheiros há segurança!

Temos um código que jamais deverá ser esquecido por nenhum lider ou pastor.

Se isto ocorrer, pode por a barba de molho, a lei da sementeira não falha, este mesmo código diz: Olhai, Orai e Vigiai!

Hum!

Isso tá dificil de ver por aí.

Siga estes passos......


PRIMEIRO PASSO: CONVOCAÇÃO


As pessoas de uma determinada região; sejam elas de uma comunidade, de um sindicato, de um bairro, de uma escola, ou clube, que tenham como objetivo um trabalho de interesse público, estarão aptas a criar uma entidade.

Podem estar preocupadas com a defesa de um rio, de uma cidade, de uma praça, de uma praia ou outra riqueza natural ou cultural, ou com os direitos de comunidades (índios, caiçaras, pescadores, quilombolas, etc.).

 
Ou a fim de investir no desenvolvimento humano, como criar, por exemplo, centros educacionais e esportivos, creches, e associações de assistência às pessoas carentes.

O primeiro passo é se juntar e se mobilizar, convocando uma reunião através de telefonemas, cartas, anúncio na rádio local, panfletos e jornais, ou outros meios, para convocar as pessoas em relação à importância da criação da entidade que estão pretendendo.

 
O que deverá ser explicitado na reunião são os objetivos da entidade, sua importância, assim como sua necessidade, além da definição de uma comissão de preparação das próximas reuniões, com a divisão de tarefas e responsabilidades.

 
Deve ser formada também, uma Comissão de Redação do Estatuto Social, que deverá ser pequena e ágil, no sentido de formular e apresentar uma proposta de estatuto que será discutido, analisado, modificado (se necessário) e finalmente aprovado pela Assembléia Geral, sendo que neste dia, terão que ser providenciadas cópias para todos,



Preferencialmente ter a cópia de proposta de estatuto com antecedência de 30 dias, para que os membros desta entidade tenham conhecimento das propostas e sendo necessário apresentar emendas ou correções que visam a transparência na direção da nova entidade


SEGUNDO PASSO: ASSEMBLÉIA GERAL


A Assembléia Geral de fundação da entidade, na qual será oficializada a mesma, com a convocação de todos os interessados, deverá ocorrer após definida a missão da entidade e redigida a primeira proposta de Estatuto.

 
Esta Assembléia deve ser precedida de uma carta convite, contendo o dia, hora, local, além dos objetivos desta e da pauta da reunião.


No dia da Assembléia, deverá haver um livro de presença que registrará todos os interessados em participar da assembléia e um Livro de Atas, no qual serão anotadas as assembléias, assinadas pelos presentes.

 
Uma mesa dirigente dos trabalhos com um presidente e dois secretários deverá ser eleita pela Assembléia.



Após a leitura da pauta pelo presidente, este deverá encaminhar os debates, principalmente o do Estatuto.





TERCEIRO PASSO: ESTATUTO

 
A comissão deve ler o Estatuto e distribuir uma cópia para cada presente.

 
Cada artigo que a Assembléia ache polêmico, ou seja, destacado, deve ser discutido, modificado (se necessário) e aprovado.


Abaixo estão alguns itens essenciais que devem estar contidos nos Estatutos:


a) nome e sigla da entidade;


b) sede e foro;


c) finalidades e objetivos;


d) se os sócios respondem pelas obrigações da sociedade;


e) quem responde pela entidade;


f) os sócios e seus tipos, entrada e saída, direitos e deveres;


g) poderes, tais como assembléia, diretoria, conselho fiscal;


h) tempo de duração;


i) como os estatutos são modificados;


j) como a entidade é dissolvida;


k) qual o destino do patrimônio, em caso de dissolução.



QUARTO PASSO: A POSSE DA DIRETORIA


A eleição da diretoria deve seguir o que foi aprovado no Estatuto; e após eleita, deve ser conferida a posse dos cargos aos eleitos.

Finalmente, foi fundada a Entidade, entretanto, ela ainda não possui "status" legal, o que só ocorre após alguns procedimentos burocráticos.


QUINTO PASSO: COMO PROCEDER PARA O REGISTRO LEGAL


Devido à grande burocracia e às exigências específicas de cada cartório, é necessária muita paciência, pois sempre faltará algum item.


A documentação terá que ser reunida e encaminhada ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, além de pagar as taxas, registrar o Livro de Atas, os Estatutos e publicar um extrato dos mesmos, aprovados no Diário Oficial.


A documentação, que poderá variar de acordo ao cartório, é a seguinte:


Cópias dos estatutos em papel timbrado;


Cópias da Ata de Fundação impressa, assinadas pelo presidente e demais diretores com firma reconhecida;

Livro de atas original;

 
Pagamento de taxas do cartório (se houver);

 
Cópias da Relação Qualificada da Diretoria (nome, cargo, estado civil, nascimento, endereço, profissão, identidade e CPF);



Cópias da relação de sócios fundadores;


Um resumo contendo os principais pontos dos Estatutos, que às vezes, é solicitado pelo cartório para que seja apresentado no Diário Oficial.

 
Todos estes documentos fazem com que a entidade passe a ter personalidade jurídica, mas no caso de realizar operações financeiras, abrir conta bancária ou celebrar contratos, é necessário também, que a entidade tenha o CGC.

 
Para isto, basta procurar uma delegacia regional da Secretaria da Receita Federal, com todos os documentos registrados no cartório, autenticados e carimbados e os documentos do responsável pela entidade.

Além disso, deve-se preencher um formulário padrão e dar entrada para obtenção do CNPJ.

Portanto, meus caros leitores, devemos ter muito cuidado com "letrinhas miúdas"!

Quando se quer transparência e agir sob a égide do temor a Deus e ter autoridade moral, seguimos os procedimentos como manda o Estatuto Maior: A Biblia Sagrada.!



















Um comentário:

  1. Caro Pr. Daniel Acioli,
    A paz do Senhor!

    Parabéns pelo seu post.
    Pertinente, necesário e elucidativo!

    Um grande abraço!
    Pr. Carlos Roberto

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